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   ano  segundo |   número   trinta e cinco | quinzenário   director   henrique prior |   director-adjunto   manuel oliveira | 30.Julho.2003
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 henrique prior

         

  Escutas Telefónicas

      

O problema das escutas telefónicas está colocado na ordem do dia dos protugueses devido ao processo da pedofilia na Casa Pia. Tão na ordem do dia que já é objecto de piadas, o que é o primeiro caminho para se banalisar um assunto tão grave que põe em causa direitos fundamentais como o direito à intimidade e à reserva da vida privada, e o próprio direito à liberdade.

Todos ficamos espantados quando sabemos que conversas telefónicas do Presidente da República, dos membros de órgãos de soberania e dos dirigentes partidários foram e poderão continuar a ser efectuadas por simples decisão de um Juiz de 1ª instância, a pedido da Polícia Judiciária.

Percebemos também todos – e os dirigentes políticos foram os primeiros a perceber – que tal só é possível por deficiência da legislação vigente que urge alterar, de modo a que os titulares desses cargos só possam ser objecto de escutas telefónicas mediante a decisão de um tribunal superior, em alguns casos do Supremo Tribunal de Justiça. Nisso todos parecem estar de acordo.

Mas os problemas que se colocam não são apenas estes. Há outras questões, até de carácter meramente técnico que estão longe de estar solucionadas de modo a garantir-se os direitos dos cidadãos.

O primeiro conjunto de questões sobre que a generalidade dos cidadãos se interroga é o seguinte: quem guarda os instrumentos técnicos que permitem realizar as escutas? Em que condições? Que garantias há de que qualquer agente de investigação criminal não tenha acesso fácil a esses instrumentos, e não os use como entender para escutar a família, inimigos, ou quaisquer outras pessoas?

Por conversas que se ouvem, são questões que estão longe de estar resolvidas quer a nível legislativo quer prático.

Outro conjunto de questões é sobre o destino das conversas gravadas. Sendo interceptada determinada comunicação, será lavrado auto e  levado  ao conhecimento do juiz, juntamente com as fitas gravadas ou elementos análogos. Se o juiz considerar esses elementos relevantes, ordena a sua transcrição; caso contrário, ordenará a sua destruição.

Ora quem assegurará efectivamente essa destruição? O Juiz? O Ministério Público? A lei nada diz quanto a esta questão, e neste vazio legislativo todo o tipo de violação dos direitos dos cidadãos é possível.

Para além destas, outras questões mais complexas se levantam. Em primeiro lugar a seguinte: o juiz avalia a oportunidade da escuta através das informações que lhe são prestadas pelos agentes da investigação criminal, que, normalmente, e não poderá ser de outro modo, se guiam por suspeitas muito genéricas, pelo que as informações prestadas ao juiz são também genéricas - tanto mais que se está numa fase de inquérito.

Quem garante que a oportunidade da escuta não é exagerada pelo agente de investigação criminal, e que o juiz, sem o saber, ordena uma escuta ilegal?

Finalmente coloca-se a melindrosa questão de serem realizadas escutas a terceiros que não o suspeito da prática de qualquer crime,mesmo que legalmente autorizadas.

            Será que esses terceiros poderão ser identificados como quaisquer pessoas, indiscriminadamente?

Entendemos que não, e o mais elementar senso comum dirá que não, que só poderão ser escutados terceiros desde que, relativamente aos crimes que podem ser fundamento da realização de escutas, os terceiros actuem como representantes do autor do crime, como comparticipantes no crime, como encobridores ou que sejam testemunhas no processo.

Questão de particular sensibilidade é a possibilidade de colocar sob escuta as testemunhas. As testemunhas têm o dever legal de dizer a verdade relativamente às perguntas que lhe forem feitas, sob pena de incorrerem na prática de crime de falsidade de testemunho. Aquela possibilidade coloca-se no caso de se suspeitar que determinada testemunha, tendo um conhecimento directo dos factos, culposamente os omitiu ou negou quando inquirida em Tribunal. A utilidade da escuta coloca-se, aqui, num duplo plano: por um lado, no apuramento da responsabilidade penal da testemunha e, por outro, na obtenção de mais meios de prova relativos ao processo em concreto.

Mas em qualquer circunstância é de exigir que as testemunhas tenham sido interrogadas relativamente a factos que, por si ou em conjunto com outros, constituam a prática de um crime susceptível de permitir as escutas telefónicas.

Só nestes condicionalismos será admissível as escutas a pessoas terceiras. E espanta-nos que o Sr. Procurador Geral da República e magistrados altamente responsáveis venham a público falar com tanta leviandade das escutas realizadas a terceiros.

Tudo o que vá para além disto é inconstitucional e ilegal, podendo até constituir crime. E nem um juiz, ainda que seja ele a ordenar uma escuta, deixa de estar sujeito a uma sanção criminal se for demonstrado que ordenou uma escuta fora destes condicionalismos.

A ser de outro modo abrir-se-ia a porta à discricionaridade, ao princípio de que os fins justificam os meios, que é o caminho rápido para se chegar a uma sociedade totalitária, mesmo que a coberto da realização do supremo bem da justiça.

 

 

 

 

Manuel dos Santos


Deputado do PS no Parlamento Europeu

 

 

 

       O PEC: Uma atracção fatal (ou mortal?)     

  

Este Governo tem uma atracção irresistível (e fatal?) pelos PEC's.

 

Primeiro foi o Pacto de Estabilidade e Crescimento...

 

Com efeito toda a política económica e financeira do executivo de Durão Barroso se encontra subordinada à disciplina férrea deste Pacto na sua interpretação mais restrita e mais  exigente.

 

As consequências que esta atitude provocou na gestão corrente e no futuro dos negócios do Estado são já evidentes no Estado da Nação e começam a produzir, de forma inelutável, os malefícios e desequilíbrios que, em muitos casos e por muitas pessoas e entidades, foram antecipados.

 

O nosso país é hoje aquele que na Europa sofre maior crescimento na taxa de desemprego sem que sejam visíveis sinais de correcção ou equilíbrio; a economia portuguesa foi a primeira da União em entrar em recessão (seja técnica ou completa); Portugal é o país onde, actualmente, se verifica a menor taxa de investimento no quadro europeu; enfim, Portugal é o país, sobre o qual todas as instâncias internacionais credíveis, formulam piores expectativas de crescimento e recuperação para os tempos mais próximos.

 

Ora, estas são consequências claras, concretas e inevitáveis da atitude fundamentalista assumida, desnecessariamente, pelo Governo português na aplicação das normas de convergência orçamental decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

 

Com a economia a revelar sinais tão evidentes de fragilidade e sobretudo uma ausência total de perspectivas credíveis de recuperação o equilíbrio orçamental só pode ser obtido por um corte indiscriminado de despesas (penalizando sobretudo o investimento a que já estamos a assistir) e pelo aumento dos impostos que de forma mais ou menos camuflada se está a verificar.

 

No que respeita ao corte das despesas só os próximos anos nos poderão dar a devida dimensão dos erros cometidos.

 

Por isso a taxa potencial de crescimento da economia portuguesa encontra-se hoje, comprometida e a política seguida acabará ainda por comprometer a boa execução do actual Quadro Comunitário de Apoio e, eventualmente, os novos apoios a partir de 2006.

 

Por outro lado, no que respeita às receitas e confirmado (como está) que a estagnação económica não ajuda, o Governo vai optar pelo aumento dos impostos (seja qual for a forma em que esta decisão se apresente).

 

Isto apesar da diminuição da carga fiscal ter constituído um dos elementos chave das propostas eleitorais da actual maioria, o que não deixou seguramente de pesar no apoio que lhe foi concedido pelo eleitorado.

 

Só que, na situação actual da economia portuguesa, o que se torna mais necessário (e premente) é, indubitavelmente, a criação de condições de melhor ambiente económico para as empresas (onde o nível de tributação e os encargos sobre o factor-trabalho desempenham um papel importante) porque é necessário proceder à criação sustentada do emprego.

 

O Governo é agora irresistivelmente atraído pelo segundo PEC, ou seja pelo sistema dos Pagamentos Especiais por Conta que fragilizam os contribuintes e, muitos especialmente, as pequenas e médias empresas.

 

Como vão longe os tempos da "pena máxima para colecta mínima"!

 

Este sistema foi definido na Lei Orçamental de 2003 e tem vindo a ser regulado e aplicado por um conjunto de normas legislativas perfeitamente desarticuladas, totalmente controversas e, em certo sentido, contraditórias.

 

Agora, para acalmar os taxistas e evitar uma anunciada explosão social promete-se (!?!) mexer de novo no regime fiscal destes contribuintes.

 

O que está em causa genericamente é o pagamento em Junho e Novembro próximos de duas prestações financeiras, no montante global de 1250 €uros, que antecipam os impostos que as empresas serão obrigadas a pagar ou não no ano seguinte, face à evolução real dos seus negócios no corrente ano.

 

Ora sucede que os agentes económicos mais penalizados serão as pequenas e médias empresas, e o pequeno comércio, que já atravessam uma fase difícil nos seus negócios e dificilmente suportarão um encargo financeiro adicional.

 

Mais grave do que o regime em si mesmo é, contudo, a indefinição quase absoluta sobre a sua regulação e o desconhecimento sobre as condições efectivas de reembolso das importâncias que forem pagas em excesso.

 

Invocando combater a evasão e fraude fiscais (o que em si, seria positivo) o Governo lança um autêntico imposto adicional que penaliza os sectores mais frágeis da economia e que na prática só serve para ajudar o controlo do défice orçamental prometido à Comissão Europeia.

 

Num período em que a economia portuguesa, após um período significativo de estagnação, acaba de entrar em recessão, o Governo revela não ter rumo, não ter consciência e, sobretudo, não ter aprendido nada com as asneiras que cometeu no início do seu mandato e que tão graves consequências geraram para o nosso país.

 

A atracção pelo PEC (seja o Pacto de Estabilidade e Crescimento, seja o sistema dos Pagamentos Especiais por Conta) é, bem vistas as coisas, a prova provada do autismo, incompetência e insensibilidade social do actual Governo.

 

A Ministra das Finanças anunciou o controlo das finanças públicas; entretanto preparou a opinião pública para novas medidas de excepção e para a repetição de alguma engenharia orçamental.

 

Não é seguramente este o caminho que o País precisa para encetar a recuperação económica e social.

 

   

Conversas   de   Sofá           

 

 

 

A importância das Associações de Pais e Encarregados de Educação

                                                                                                         Manuel M. Oliveira

                                                                                                      (coordenação)

 

Mais um ano lectivo que finda, altura propícia para reflexões e balanços. 

 

Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos, que se desenvolve no seio da escola. Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais  porque como representante dos Pais e EE, podem manter contactos com a escola em diversas modalidades e momentos: através da integração nos órgãos da Escola - Assembleia de Escola, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma, e em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola. 

 

Como exemplo da importância das APaisEE, referimos, e a título elucidativo, a actuação da ApaisEE da ESRT, que após anos de persistência, em virtude da necessidade de criação de uma rede de Transportes Escolares, tendo em conta as áreas de residência dos Alunos quer da ESRT quer da EB 2,3 nº2 de Rio Tinto, e esbarrando sempre com problemas de concessão STCP / Gondomarense,  e tendo até sugerido, e porque existem Câmaras que criam tantas empresas municipais e, algumas, sem se saber porquê e para quê, se não seria de considerar a criação de uma Empresa Municipal de Transportes Escolares, pela C. M. Gondomar, tivemos a boa nova de que a partir do mês corrente, há uma nova carreira (701) da Empresa de Transportes VALPI  com um novo percurso que abrange as Escolas de Rio Tinto (Rio Tinto e Baguim) com horários “escolares”.

 

Por este motivo e outras situações que podemos ajudar a resolver, nós, Pais e Encarregados de Educação, não nos podemos demitir nem abdicar deste nosso papel, por isso devemos participar um pouco mais na vida regular da Escola e nos seus problemas. 

 

Temos que ter todos uma Cultura de Responsabilidade. 

 

Para quê atirar pedras continuamente ao sistema educativo, aos professores, ao Ministério de Educação, ao Governo,  e continuar a fingir que não temos nada a ver com todos esses problemas. É também da responsabilidade dos PaisEE participar descomplexada e activamente no processo educativo.

 

Estamos sempre a exigir responsabilidade aos nossos jovens. Cremos que não será correcto insistir tanto nessa tecla se nós mesmos não dermos o exemplo. 

 

Colaborar com as Associações de PaisEE, dentro das possibilidades de cada um, sem subterfúgios, será sem dúvida um exemplo positivo de empenho e interesse na formação dos nossos jovens.

Todavia, verifica-se nas escolas portuguesas que a presença das APaisEE diminui à medida que se "sobe" no sistema de ensino e aumenta a idade e a capacidade de autonomia dos alunos, com a agravante de se pensar que as APaisEE funcionam por carolice e de que quem se mete nelas só tem maçadas. Para além de que as APaisEE lidam ainda com um Estado hipócrita, que não lhes dá condições para o cabal exercício das funções que cabem ao próprio Estado. Como exemplo, a legislação sobre as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais para participarem em actividades inerentes às suas funções consideram-se justificadas, mas não são remuneradas. 

 

Apesar de darem uma palavra de apreço para todos os Pais, Educadores e Encarregados de Educação que, de espírito aberto e sem reservas, de uma forma empenhada e sacrificada se envolvem, em associação, ou mesmo individualmente, na prossecução de um Projecto que todos anseiam seja um Projecto de sucesso, as escolas e autarquias utilizam-nos quando precisam, mas em situação inversa demarcam territórios !...

 

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