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henrique
prior
Escutas Telefónicas
O
problema das escutas telefónicas está colocado na ordem do
dia dos protugueses devido ao processo da pedofilia na Casa
Pia. Tão na ordem do dia que já é objecto de piadas, o que
é o primeiro caminho para se banalisar um assunto tão grave
que põe em causa direitos fundamentais como o direito à
intimidade e à reserva da vida privada, e o próprio direito
à liberdade.
Todos
ficamos espantados quando sabemos que conversas telefónicas
do Presidente da República, dos membros de órgãos de
soberania e dos dirigentes partidários foram e poderão
continuar a ser efectuadas por simples decisão de um Juiz de
1ª instância, a pedido da Polícia Judiciária.
Percebemos
também todos – e os dirigentes políticos foram os
primeiros a perceber – que tal só é possível por deficiência
da legislação vigente que urge alterar, de modo a que os
titulares desses cargos só possam ser objecto de escutas
telefónicas mediante a decisão de um tribunal superior, em
alguns casos do Supremo Tribunal de Justiça. Nisso todos
parecem estar de acordo.
Mas
os problemas que se colocam não são apenas estes. Há outras
questões, até de carácter meramente técnico que estão
longe de estar solucionadas de modo a garantir-se os direitos
dos cidadãos.
O
primeiro conjunto de questões sobre que a generalidade dos
cidadãos se interroga é o seguinte: quem guarda os
instrumentos técnicos que permitem realizar as escutas? Em
que condições? Que garantias há de que qualquer agente de
investigação criminal não tenha acesso fácil a esses
instrumentos, e não os use como entender para escutar a família,
inimigos, ou quaisquer outras pessoas?
Por
conversas que se ouvem, são questões que estão longe de
estar resolvidas quer a nível legislativo quer prático.
Outro
conjunto de questões é sobre o destino das conversas
gravadas. Sendo interceptada determinada comunicação, será
lavrado auto e levado
ao conhecimento do juiz, juntamente com as fitas
gravadas ou elementos análogos. Se o juiz considerar esses
elementos relevantes, ordena a sua transcrição; caso contrário,
ordenará a sua destruição.
Ora
quem assegurará efectivamente essa destruição? O Juiz? O
Ministério Público? A lei nada diz quanto a esta questão, e
neste vazio legislativo todo o tipo de violação dos direitos
dos cidadãos é possível.
Para
além destas, outras questões mais complexas se levantam. Em
primeiro lugar a seguinte: o juiz avalia a oportunidade da
escuta através das informações que lhe são prestadas pelos
agentes da investigação criminal, que, normalmente, e não
poderá ser de outro modo, se guiam por suspeitas muito genéricas,
pelo que as informações prestadas ao juiz são também genéricas
- tanto mais que se está numa fase de inquérito.
Quem
garante que a oportunidade da escuta não é exagerada pelo
agente de investigação criminal, e que o juiz, sem o saber,
ordena uma escuta ilegal?
Finalmente
coloca-se a melindrosa questão de serem realizadas escutas a
terceiros que não o suspeito da prática de qualquer
crime,mesmo que legalmente autorizadas.
Será que esses terceiros poderão ser identificados
como quaisquer pessoas, indiscriminadamente?
Entendemos
que não, e o mais elementar senso comum dirá que não, que só
poderão ser escutados terceiros desde que, relativamente aos
crimes que podem ser fundamento da realização de escutas, os
terceiros actuem como representantes do autor do crime, como
comparticipantes no crime, como encobridores ou que sejam
testemunhas no processo.
Questão
de particular sensibilidade é a possibilidade de colocar sob
escuta as testemunhas. As testemunhas têm o dever legal de
dizer a verdade relativamente às perguntas que lhe forem
feitas, sob pena de incorrerem na prática de crime de
falsidade de testemunho. Aquela possibilidade coloca-se no
caso de se suspeitar que determinada testemunha, tendo um
conhecimento directo dos factos, culposamente os omitiu ou
negou quando inquirida em Tribunal. A utilidade da escuta
coloca-se, aqui, num duplo plano: por um lado, no apuramento
da responsabilidade penal da testemunha e, por outro, na obtenção
de mais meios de prova relativos ao processo em concreto.
Mas
em qualquer circunstância é de exigir que as testemunhas
tenham sido interrogadas relativamente a factos que, por si ou
em conjunto com outros, constituam a prática de um crime
susceptível de permitir as escutas telefónicas.
Só
nestes condicionalismos será admissível as escutas a pessoas
terceiras. E espanta-nos que o Sr. Procurador Geral da República
e magistrados altamente responsáveis venham a público falar
com tanta leviandade das escutas realizadas a terceiros.
Tudo
o que vá para além disto é inconstitucional e ilegal,
podendo até constituir crime. E nem um juiz, ainda que seja
ele a ordenar uma escuta, deixa de estar sujeito a uma sanção
criminal se for demonstrado que ordenou uma escuta fora destes
condicionalismos.
A
ser de outro modo abrir-se-ia a porta à discricionaridade, ao
princípio de que os fins justificam os meios, que é o
caminho rápido para se chegar a uma sociedade totalitária,
mesmo que a coberto da realização do supremo bem da justiça.
Manuel
dos Santos
Deputado
do PS no Parlamento Europeu
O PEC: Uma
atracção fatal (ou mortal?)
Este
Governo tem uma atracção irresistível (e fatal?) pelos
PEC's.
Primeiro
foi o Pacto de Estabilidade e Crescimento...
Com
efeito toda a política económica e financeira do executivo
de Durão Barroso se encontra subordinada à disciplina férrea
deste Pacto na sua interpretação mais restrita e mais exigente.
As
consequências que esta atitude provocou na gestão corrente e
no futuro dos negócios do Estado são já evidentes no Estado
da Nação e começam a produzir, de forma inelutável, os
malefícios e desequilíbrios que, em muitos casos e por
muitas pessoas e entidades, foram antecipados.
O
nosso país é hoje aquele que na Europa sofre maior
crescimento na taxa de desemprego sem que sejam visíveis
sinais de correcção ou equilíbrio; a economia portuguesa
foi a primeira da União em entrar em recessão (seja técnica
ou completa); Portugal é o país onde, actualmente, se
verifica a menor taxa de investimento no quadro europeu;
enfim, Portugal é o país, sobre o qual todas as instâncias
internacionais credíveis, formulam piores expectativas de
crescimento e recuperação para os tempos mais próximos.
Ora,
estas são consequências claras, concretas e inevitáveis da
atitude fundamentalista assumida, desnecessariamente, pelo
Governo português na aplicação das normas de convergência
orçamental decorrentes do Pacto de Estabilidade e
Crescimento.
Com
a economia a revelar sinais tão evidentes de fragilidade e
sobretudo uma ausência total de perspectivas credíveis de
recuperação o equilíbrio orçamental só pode ser obtido
por um corte indiscriminado de despesas (penalizando sobretudo
o investimento a que já estamos a assistir) e pelo aumento
dos impostos que de forma mais ou menos camuflada se está a
verificar.
No
que respeita ao corte das despesas só os próximos anos nos
poderão dar a devida dimensão dos erros cometidos.
Por
isso a taxa potencial de crescimento da economia portuguesa
encontra-se hoje, comprometida e a política seguida acabará
ainda por comprometer a boa execução do actual Quadro
Comunitário de Apoio e, eventualmente, os novos apoios a
partir de 2006.
Por
outro lado, no que respeita às receitas e confirmado (como
está) que a estagnação económica não ajuda, o Governo vai
optar pelo aumento dos impostos (seja qual for a forma em que
esta decisão se apresente).
Isto
apesar da diminuição da carga fiscal ter constituído um dos
elementos chave das propostas eleitorais da actual maioria, o
que não deixou seguramente de pesar no apoio que lhe foi
concedido pelo eleitorado.
Só
que, na situação actual da economia portuguesa, o que se
torna mais necessário (e premente) é, indubitavelmente, a
criação de condições de melhor ambiente económico para as
empresas (onde o nível de tributação e os encargos sobre o
factor-trabalho desempenham um papel importante) porque é
necessário proceder à criação sustentada do emprego.
O
Governo é agora irresistivelmente atraído pelo segundo PEC,
ou seja pelo sistema dos Pagamentos Especiais por Conta que
fragilizam os contribuintes e, muitos especialmente, as
pequenas e médias empresas.
Como
vão longe os tempos da "pena máxima para colecta mínima"!
Este
sistema foi definido na Lei Orçamental de 2003 e tem vindo a
ser regulado e aplicado por um conjunto de normas legislativas
perfeitamente desarticuladas, totalmente controversas e, em
certo sentido, contraditórias.
Agora,
para acalmar os taxistas e evitar uma anunciada explosão
social promete-se (!?!) mexer de novo no regime fiscal destes
contribuintes.
O
que está em causa genericamente é o pagamento em Junho e
Novembro próximos de duas prestações financeiras, no
montante global de 1250 €uros, que antecipam os impostos que
as empresas serão obrigadas a pagar ou não no ano seguinte,
face à evolução real dos seus negócios no corrente ano.
Ora
sucede que os agentes económicos mais penalizados serão as
pequenas e médias empresas, e o pequeno comércio, que já
atravessam uma fase difícil nos seus negócios e dificilmente
suportarão um encargo financeiro adicional.
Mais
grave do que o regime em si mesmo é, contudo, a indefinição
quase absoluta sobre a sua regulação e o desconhecimento
sobre as condições efectivas de reembolso das importâncias
que forem pagas em excesso.
Invocando
combater a evasão e fraude fiscais (o que em si, seria
positivo) o Governo lança um autêntico imposto adicional que
penaliza os sectores mais frágeis da economia e que na prática
só serve para ajudar o controlo do défice orçamental
prometido à Comissão Europeia.
Num
período em que a economia portuguesa, após um período
significativo de estagnação, acaba de entrar em recessão, o
Governo revela não ter rumo, não ter consciência e,
sobretudo, não ter aprendido nada com as asneiras que cometeu
no início do seu mandato e que tão graves consequências
geraram para o nosso país.
A
atracção pelo PEC (seja o Pacto de Estabilidade e
Crescimento, seja o sistema dos Pagamentos Especiais por
Conta) é, bem vistas as coisas, a prova provada do autismo,
incompetência e insensibilidade social do actual Governo.
A
Ministra das Finanças anunciou o controlo das finanças públicas;
entretanto preparou a opinião pública para novas medidas de
excepção e para a repetição de alguma engenharia orçamental.
Não
é seguramente este o caminho que o País precisa para encetar
a recuperação económica e social.

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A
importância das Associações de Pais e Encarregados de
Educação
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Manuel
M. Oliveira
(coordenação)
Mais
um ano lectivo que finda, altura propícia para reflexões e
balanços.
Facilmente
nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados
de educação - individualmente ou em associações são
chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou
educandos, que se desenvolve no seio da escola. Esta mudança
de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma
e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os
encarregados de educação tenham também uma nova postura
perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na
escola assumem particular importância as Associações de
Pais porque como representante dos Pais e EE, podem manter
contactos com a escola em diversas modalidades e momentos:
através da integração nos órgãos da Escola - Assembleia
de Escola, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma, e em reuniões
com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos
relacionados com a vida da escola.
Como exemplo da importância
das APaisEE, referimos, e a título elucidativo, a actuação
da ApaisEE da ESRT, que após anos de persistência, em
virtude da necessidade de criação de uma rede de Transportes
Escolares, tendo em conta as áreas de residência dos Alunos
quer da ESRT quer da EB 2,3 nº2 de Rio Tinto, e esbarrando
sempre com problemas de concessão STCP / Gondomarense,
e tendo até sugerido, e porque existem Câmaras que
criam tantas empresas municipais e, algumas, sem se saber
porquê e para quê, se não seria de considerar a criação
de uma Empresa Municipal de Transportes Escolares, pela C. M.
Gondomar, tivemos a boa nova de que a partir do mês corrente,
há uma nova carreira (701) da Empresa de Transportes VALPI
com um novo percurso que abrange as Escolas de Rio
Tinto (Rio Tinto e Baguim) com horários “escolares”.
Por
este motivo e outras situações que podemos ajudar a
resolver, nós, Pais e Encarregados de Educação, não nos
podemos demitir nem abdicar deste nosso papel, por isso
devemos participar um pouco mais na vida regular da Escola e
nos seus problemas.
Temos
que ter todos uma Cultura de Responsabilidade.
Para
quê atirar pedras continuamente ao sistema educativo, aos
professores, ao Ministério de Educação, ao Governo,
e continuar a fingir que não temos nada a ver com
todos esses problemas. É também da responsabilidade dos
PaisEE participar descomplexada e activamente no processo
educativo.
Estamos
sempre a exigir responsabilidade aos nossos jovens. Cremos que
não será correcto insistir tanto nessa tecla se nós mesmos
não dermos o exemplo.
Colaborar
com as Associações de PaisEE, dentro das possibilidades de
cada um, sem subterfúgios, será sem dúvida um exemplo
positivo de empenho e interesse na formação dos nossos
jovens.
Todavia,
verifica-se nas escolas portuguesas que a presença das
APaisEE diminui à medida que se "sobe" no sistema
de ensino e aumenta a idade e a capacidade de autonomia dos
alunos, com a agravante de se pensar que as APaisEE funcionam
por carolice e de que quem se mete nelas só tem maçadas.
Para além de que as APaisEE lidam ainda com um Estado hipócrita,
que não lhes dá condições para o cabal exercício das funções
que cabem ao próprio Estado. Como exemplo, a legislação
sobre as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das
associações de pais para participarem em actividades
inerentes às suas funções consideram-se justificadas, mas não
são remuneradas.
Apesar
de darem uma palavra de apreço para todos os Pais, Educadores
e Encarregados de Educação que, de espírito aberto e sem
reservas, de uma forma empenhada e sacrificada se envolvem, em
associação, ou mesmo individualmente, na prossecução de um
Projecto que todos anseiam seja um Projecto de sucesso, as
escolas e autarquias utilizam-nos quando precisam, mas em
situação inversa demarcam territórios !...
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